O comprimento máximo permitido da prancha de surf é de 292 cm e a largura máxima permitida é de 60 cm.
Válido até 31 de dezembro de 2026: Para voos com chegada a Denpasar (DPS), Jacarta (JKT), Sri Lanka (Colombo-CMB), Malé (MLE), Manila (MNL), Melbourne (MEL), Sydney (SYD), e nas viagens de regresso destes voos, transportamos uma prancha de surf com até 292 cm de comprimento dentro da franquia de bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Aplicam-se taxas de equipamento desportivo se possuir mais de uma peça de equipamento de surf ou se a sua viagem incluir um stopover na Türkiye que exceda 24 horas. Se os “equipamentos de surf e pertences pessoais” do cliente excederem a franquia de bagagem, o equipamento de surf deve ser cobrado.