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Windsurf

Tudo a postos para içar velas e partir para os mares de azul profundo? Pode voar para onde quiser com o seu equipamento de windsurf.

Transportar equipamento de windsurf nos aviões

O equipamento de windsurf consiste numa prancha de surf, uma antena de madeira, um mastro e uma vela. A bolsa destinada ao equipamento de windsurf não deve conter objetos pessoais. O comprimento máximo permitido é de 292 cm e a largura máxima permitida é de 60 cm. 

  • Os mastros e as velas de windsurf são objetos aceites caso sejam desmontáveis e dobráveis. 
  • O serviço de transporte de equipamento de windsurf é cobrado em voos domésticos e transportamos 1 equipamento de windsurf por 500 TRY.
  • É aplicada uma taxa de bagagem especial aos voos internacionais. 
  • A prancha de surf tem de ser transportada na sua bolsa especial e ir acondicionada com as extremidades frontal e traseira protegidas com plástico bolha ou espuma e as partes laterais têm de ter suporte de forma a reduzir o impacto de golpes e, assim, evitar danos. 
  • É obrigatório incluir estes dados ao efetuar a reserva. 
  • Uma vez que alguns tipos de aeronaves da nossa frota não estão preparados para transportar mercadorias destas dimensões, certifique-se de que informa o pessoal relevante durante a reserva. O equipamento que não apresente as dimensões adequadas é transportado em aviões de transporte de carga.

Válido até 31 de dezembro de 2026: Para viagens com partida de Málaga (AGP), Bilbau (BIO), Sevilha (SVQ), e para viagens com chegada a Denpasar (DPS), Jacarta (JKT), Malé (MLE), Manila (MNL), e nas rotas de regresso destas viagens, transportamos uma peça de equipamento de windsurf dentro da franquia de bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Aplicam-se taxas de equipamento desportivo se possuir mais de uma peça de equipamento de windsurf ou se a sua viagem incluir um stopover na Türkiye que exceda 24 horas.