O equipamento de windsurf consiste numa prancha de surf, uma antena de madeira, um mastro e uma vela. A bolsa destinada ao equipamento de windsurf não deve conter objetos pessoais. O comprimento máximo permitido é de 292 cm e a largura máxima permitida é de 60 cm.
Válido até 31 de dezembro de 2026: Para viagens com partida de Málaga (AGP), Bilbau (BIO), Sevilha (SVQ), e para viagens com chegada a Denpasar (DPS), Jacarta (JKT), Malé (MLE), Manila (MNL), e nas rotas de regresso destas viagens, transportamos uma peça de equipamento de windsurf dentro da franquia de bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Aplicam-se taxas de equipamento desportivo se possuir mais de uma peça de equipamento de windsurf ou se a sua viagem incluir um stopover na Türkiye que exceda 24 horas.