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Surf

Você pode transportar sua prancha de surf em nossos voos para desfrutar de momentos de tirar o fôlego em ondas.

Transporte de pranchas de surf em voos

O comprimento máximo da prancha de surf deverá ser de 292 cm (115 polegadas) e a largura deverá ser de 60 cm (24 polegadas). 

  • O serviço de transporte de prancha de surf é taxado para voos domésticos e transportamos sua prancha de surf por 500 TRY.
  • A taxa especial de bagagemé aplicada em voos internacionais.
  • A prancha de surf deverá ser embalada com sua ponta e rabeta cobertas por plástico bolha ou espuma e os lados apoiados para suavizar impactos e evitar danos, além de serem transportadas em uma capa especial. 
  • É obrigatório realizar uma reserva. 
  • Como alguns tipos de aeronave em nossa frota não são adequados para transportar cargas desses tamanhos, não se esqueça de informar os funcionários relacionados durante a reserva. Caso seu equipamento não tenha o tamanho adequado, ele poderá ser transportado em voos de carga.

Válido até 31 de dezembro de 2025: Para voos partindo de Bordeaux (BOD), chegando em Malé (MLE), Colombo (CMB), Cebu (CEB), Manila (MNL), Zanzibar (ZNZ), Denpasar (DPS) e Jacarta (JKT) e nas rotas de retorno desses voos, transportamos uma peça de equipamento de surfe com um comprimento máximo de 292 centímetros dentro do limite de bagagem despachada aplicável à sua passagem. Taxas especiais serão aplicáveis se você tiver mais de uma peça de equipamento de surfe ou se a sua viagem incluir um stopover de mais de 24 horas na Türkiye.

Válido até 31 de dezembro de 2025: Para viagens com partida de Marselha (MRS), com chegada em Malé (MLE) e nas rotas de retorno dessas viagens, transportamos uma peça de equipamento de kitesurf dentro do limite de bagagem despachada aplicável à sua passagem. Taxas especiais serão aplicáveis se você tiver mais de uma peça de equipamento de surfe ou se a sua viagem incluir um stopover de mais de 24 horas na Türkiye.