O comprimento máximo da prancha de surf deverá ser de 292 cm (115 polegadas) e a largura deverá ser de 60 cm (24 polegadas).
Válido até 31 de dezembro de 2026: Em voos que chegam em Denpasar (DPS), Jacarta (JKT), Sri Lanka (Colombo-CMB), Male (MLE), Manila (MNL), Melbourne (MEL), Sydney (SYD) e nas etapas de retorno desses voos, transportamos uma prancha de surfe de até 292 centímetros de comprimento dentro do limite de bagagem despachada aplicável à sua passagem. Aplicam-se taxas de equipamento desportivo se você tiver mais de uma peça de equipamento de surfe ou se a sua viagem incluir uma escala de mais de 24 horas na Türkiye. Haverá cobrança se os "equipamentos de surf e pertences pessoais" do cliente excederem a o limite de bagagem.